Acolhida Solidária D. Luciano Mendes de Almeida
A finalidade da Acolhida Solidária Dom Luciano Mendes de Almeida é prestar assistência aos vulneráveis e excluídos que vivem à margem da sociedade. A Acolhida assegura atendimento imediato aos usuários, proporcionando escuta atenta e apoio concreto às demandas apresentadas, promovendo a inserção deles na rede de proteção social e o acesso a benefícios eventuais, com vistas à construção de alternativas que possibilitem a melhoria da qualidade de vida e a promoção humana, por meio da acolhida, de assistência social e orientação jurídica.
O trabalho é realizado em três procedimentos articulados entre si, a serem considerados na análise de cada caso:
• Acolhida, escuta atenta e fraterna do usuário atendido, na perspectiva do cuidado evangélico;
• Análise da real possibilidade de gerar mudança no processo do usuário;
• Atendimento da demanda emergencial apresentada e encaminhamento à rede socioassistencial, paroquial, associações e pastorais sociais.
Para que a intervenção social aconteça na perspectiva do cuidado evangélico e promova, como resultado, o fortalecimento e acessibilidade à proteção social na vida dos usuários atendidos, é imprescindível que sejam praticadas as diretrizes e adotados os princípios da assistência social:
“Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas”. (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, capítulo II, Seção I, artigo 4º III e IV).
A concessão de benefício eventual, que é a proposta de atendimento da Acolhida Solidária, compõe a proteção social básica, conforme artigo 22 da LOAS. São provisões gratuitas, em espécie, que visam cobrir determinadas carências, inerentes a situações de vulnerabilidades temporárias, relacionadas a ciclo de vida, situações de desvantagens pessoais ou ocorrência de incertezas que representam perdas e danos.
Nesse sentido, o trabalho deverá ser realizado de forma integradora e respeitosa, com o intuito de promover o usuário atendido. Para tanto, a intervenção técnica social deverá seguir os seguintes procedimentos:
• Acolhida respeitosa e evangelizadora
• Escuta atenta e fraterna do usuário atendido
• Registro de todos os atendimentos
• Aferição da veracidade das informações
• Análise da real possibilidade de gerar mudança no processo do usuário atendido
• Contato com a rede socioassistencial e paroquial
• Encaminhamento para rede socioassistencial
• Promoção da autonomia do beneficiário
• Atendimento continuado, conforme demanda apresentada
• Estabelecimento de parcerias
• Composição de estatística real dos atendimentos feitos ao longo do ano
• A teologia do cuidado.
A proposta da Reartsol é que nos Núcleos de Acolhida e Articulação da Solidariedade Paroquial (NAASP´s), onde se fizer necessário e quando possível, tenham o serviço da Acolhida Solidária.